Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis·Municipal property transfer tax·IMT
O IMT é o imposto municipal que incide sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade de imóveis situados em Portugal. É devido pelo adquirente e calcula-se sobre o maior de dois valores: o que consta do contrato ou o valor patrimonial tributário do imóvel. A taxa não é única — a tabela é escalonada e muda conforme o destino do imóvel e a região.
Na prática
Na compra de casa, o IMT é a maior das despesas que acrescem ao preço. É liquidado antes da escritura e tem de estar pago para que o negócio possa ser celebrado. Para habitação própria e permanente, o primeiro escalão é isento até 106 346 €, e quem compra pela primeira vez até aos 35 anos tem uma tabela própria, mais favorável.
O pagamento faz-se no próprio dia da liquidação ou nos 30 dias seguintes; passado esse prazo, a liquidação fica sem efeito e é preciso pedir outra. A calculadora de IMT do flatin.pt usa as tabelas em vigor e mostra, na mesma conta, o imposto do selo devido pela compra.