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Taxa de IMI por município

O IMI é o imposto municipal anual sobre imóveis. Cada município fixa a sua taxa dentro de uma faixa legal, e é essa taxa que multiplica o valor patrimonial tributário (VPT) na conta que recebe.

308 municípios, ano de 2025. Cada número foi conferido contra o portal da Autoridade Tributária em 2026-09-12. Escolha o município: na página está a taxa, a conta em euros e a comparação com o resto do país.

Atualizado em

Um travessão significa que não existe taxa única: 8 municípios fixam-na por freguesia.

Tabela completa em dados abertos: CSV, API e licença

Onde em Portugal o IMI é mais alto

Cada município é pintado com a cor da sua taxa de 2025. A taxa de cada um está na página do seu distrito, abaixo.

Onde em Portugal o IMI é mais alto
  • no mínimo legal (0,3 %)
  • até ao máximo legal (0,45 %)
  • Não há taxa única

Informação geográfica cedida pela Direção-Geral do Território

Onde a casa custa mais em Portugal

Preço mediano de venda por m², último trimestre, por município.

Onde a casa custa mais em Portugal
  • mais barato
  • mais caro

Informação geográfica cedida pela Direção-Geral do Território

Onde o poder de compra é maior

Poder de compra per capita por município (Portugal = 100), último estudo.

Onde o poder de compra é maior
  • mais baixo
  • mais alto

Informação geográfica cedida pela Direção-Geral do Território

As 10 taxas mais altas em 2025

199 dos 308 municípios cobram o mínimo legal de 0,3 %. Estes cobram mais:

  1. Cartaxo 0,45 %
  2. Nazaré 0,45 %
  3. Oeiras 0,45 %
  4. Vila Real de Santo António 0,45 %
  5. Mafra 0,425 %
  6. Nordeste 0,425 %
  7. Vila Franca do Campo 0,425 %
  8. Alandroal 0,42 %
  9. Fornos de Algodres 0,41 %
  10. São Brás de Alportel 0,41 %

Taxas de IMI por distrito

Escolha o distrito: na sua página estão todos os municípios com a taxa, o preço por m² e o poder de compra.

O que decide o município e o que decide a lei

A taxa dos prédios urbanos é fixada pelo próprio município, mas não livremente: a lei fixa o intervalo de 0,3 % a 0,45 % (CIMI, artigo 112.º, n.º 1). Para os prédios rústicos não há escolha nenhuma — a taxa de 0,8 % está no mesmo número.

Quem delibera é a assembleia municipal, e fá-lo para cada ano. Pode também fixar a taxa por freguesia em vez de a fixar para todo o município — é por isso que 8 dos 308 não têm taxa única (artigo 112.º, n.º 5).

Se o município não comunicar a deliberação à Autoridade Tributária até 31 de dezembro, aplica-se a taxa mínima de 0,3 % (artigo 112.º, n.º 14). É uma das razões por que 199 dos 300 municípios com taxa única estão exatamente no limite de baixo.

A taxa de um imóvel concreto pode ainda subir: ao triplo nos prédios devolutos há mais de um ano e nas ruínas (n.º 3); em zonas de pressão urbanística, até mais 100 % no alojamento local e até mais 25 % na habitação que não esteja arrendada nem seja residência própria e permanente (n.º 19), agravamento que sobe para 50 % se o proprietário for pessoa coletiva (n.º 20); até mais 30 % nos prédios degradados (n.º 8).

E pode descer: até menos 30 % em áreas de reabilitação urbana ou de combate à desertificação (n.º 6), até menos 20 % nos prédios urbanos arrendados (n.º 7), até menos 50 % nos prédios de interesse público ou património cultural (n.º 12).

Quando se paga

O imposto respeita ao ano anterior e é devido por quem constava como proprietário em 31 de dezembro desse ano (artigo 113.º, n.º 1). A taxa de 2025 que está nesta página é a nota que chega em 2026.

Paga-se em prestações, e o número delas depende do montante (artigo 120.º, n.º 1): até 100 € inclusive, uma prestação em maio; acima de 100 € e até 500 € inclusive, duas, em maio e novembro; acima de 500 €, três, em maio, agosto e novembro.

Se o imposto a cobrar for inferior a 10 €, não há liquidação nenhuma (artigo 113.º, n.º 6).

Artigos do Código do IMI no portal da Autoridade Tributária, conferidos em 2026-09-14: