Artigos
O que mudou e o que isso significa para quem compra. Cada artigo tem data e fontes, e aponta para o guia a que pertence.
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IMT: paga-se sobre o preço ou sobre o VPT?
Sobre o maior dos dois. O IMT e o Imposto do Selo incidem sobre o preço escrito no contrato ou sobre o VPT da caderneta predial, consoante o que for maior (artigo 12.º do Código do IMT). Uma casa para habitação própria e permanente no continente, comprada por 200 000 € com um VPT de 260 000 €, paga sobre 260 000 €: IMT de 7 742,04 € em vez de 3 542,04 € e Imposto do Selo de 2 080,00 € em vez de 1 600,00 € — mais 4 680,00 € do que a conta feita sobre o preço.
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Defeitos em casa nova: até quando pode reclamar
Há dois regimes de prazos, e não se escolhe o mais simpático. Comprou habitação a um profissional? Decreto-Lei n.º 84/2021 dá-lhe 10 anos para elementos construtivos estruturais e cinco anos para o resto, a contar da entrega. Fora disso vale artigo 1225.º do Código Civil.
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Ficha técnica da habitação: o que mudou na escritura
Desde 1 de janeiro de 2024 o vendedor já não tem de apresentar a ficha técnica da habitação nem a autorização de utilização no ato de transmissão: Decreto-Lei n.º 10/2024 revogou artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 68/2004. Os documentos não desapareceram — caiu a formalidade, não a obrigação de os ter.