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IMT Jovem (isenção na aquisição por jovens)

IMT Jovem IMT exemption for young buyers

«IMT Jovem» é o nome corrente da isenção de IMT na primeira aquisição de prédio urbano ou fração autónoma destinada exclusivamente a habitação própria e permanente por quem tenha até 35 anos à data da transmissão. A isenção vale até ao valor máximo do primeiro escalão da tabela própria destes adquirentes, que é 330 539 €. Ficam excluídos os adquirentes que sejam titulares de propriedade sobre prédio urbano habitacional à data da transmissão ou nos três anos anteriores.

Na prática

Acima daquele valor não se perde tudo: a compra passa para a tabela escalonada própria destes adquirentes, que continua a ser mais favorável do que a tabela geral de habitação própria. A mesma aquisição beneficia ainda de uma dedução no imposto do selo.

O benefício caduca se ao imóvel for dado destino diferente daquele em que assentou, nos termos e prazos do Código do IMT — arrendar a casa logo a seguir à compra é o caso mais comum. Na calculadora de IMT do flatin.pt a opção está na mesma folha do cálculo.