O Imposto do Selo incide sobre os atos, contratos, documentos e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo. A aquisição onerosa do direito de propriedade sobre imóveis está prevista na verba 1.1 dessa tabela e paga imposto sobre o valor, além do IMT. A taxa aplicada é 0,8 %.
Na prática
Na compra de casa, o imposto do selo é liquidado ao mesmo tempo que o IMT e sobre a mesma base: o maior entre o valor do contrato e o valor patrimonial tributário. É uma parcela pequena ao lado do IMT, mas entra na conta do que é preciso ter disponível antes da escritura.
Quem compra a primeira habitação própria e permanente até aos 35 anos tem uma dedução à coleta desta verba, prevista no Código do Imposto do Selo e limitada pelo valor máximo do primeiro escalão da tabela própria destes adquirentes. A calculadora de IMT do flatin.pt mostra o selo devido e, quando é o caso, a dedução em linha separada, para que o total se possa conferir a olho.