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O que se paga todos os anos por ter casa

Quem tem casa em Portugal paga todos os anos o IMI, o condomínio e o seguro; para um particular, o AIMI só começa acima de 600 000 € de valor patrimonial. O IMI é um imposto municipal: a taxa, entre 0,3 % e 0,45 %, aplica-se ao valor patrimonial tributário — não ao preço que pagou.

IMI: a taxa do município sobre o valor patrimonial

Cada município fixa a sua taxa para prédios urbanos dentro da margem de 0,3 % a 0,45 % (artigo 112.º do CIMI) e pode diferenciá-la por freguesia. A taxa aplica-se ao valor patrimonial tributário que consta da caderneta predial, quase sempre abaixo do preço de mercado. A taxa do seu concelho está na nossa página de taxas de IMI, e o exemplo abaixo mostra a conta feita.

O IMI de cada ano é devido por quem era proprietário a 31 de dezembro desse ano e cobra-se no ano seguinte: quem vende na primavera ainda paga o do ano anterior. Até 100 € paga-se de uma vez, em maio; até 500 €, em maio e novembro; acima disso, em três prestações: maio, agosto e novembro.

Isenção nos primeiros anos e dedução por filhos

Quem compra casa para habitação própria e permanente pode ficar isento de IMI durante três anos, prorrogáveis por mais dois anos onde a assembleia municipal o aprovar (artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). As condições: valor patrimonial até 125 000 €, rendimento bruto do agregado no ano anterior até 153 300 € e domicílio fiscal na casa no prazo de seis meses após a compra. Na compra, a AT reconhece a isenção automaticamente se o domicílio fiscal mudar a tempo; cada agregado só a pode ter duas vezes.

Com dependentes a cargo, o município pode reduzir o IMI da habitação própria e permanente: 30 € com um, 70 € com dois, 140 € com três ou mais. Não existe em todo o lado — só onde a assembleia municipal o aprovou.

AIMI: só para patrimónios grandes

O adicional ao IMI soma o valor patrimonial de todos os prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção do mesmo dono. Cada particular tem uma dedução de 600 000 € e paga 0,7 % sobre o excedente; quando a soma, antes da dedução, passa de 1 000 000 €, a taxa marginal é 1 %, e acima de 2 000 000 € é 1,5 %. Uma empresa não tem dedução e paga, em regra, 0,4 %. Quem tem uma só casa de valor corrente não paga AIMI.

Condomínio e seguro

Num prédio em propriedade horizontal, as despesas das partes comuns dividem-se na proporção da permilagem de cada fração (artigo 1424.º do Código Civil). Além da quota, cada condómino contribui para o fundo comum de reserva com pelo menos 10 % da sua quota-parte nas restantes despesas. O valor da quota não vem de nenhuma tabela: aprova-o a assembleia de condóminos, e um prédio com elevador, garagem e porteiro custa muito mais do que um sem nada disso.

O seguro contra incêndio do edifício é obrigatório, tanto para as frações como para as partes comuns (artigo 1429.º do Código Civil). Antes de comprar, peça o orçamento do condomínio e as últimas atas: mostram quanto se paga e que obras já foram aprovadas. Na venda, o vendedor tem de apresentar a declaração do administrador com os encargos e as dívidas da fração (artigo 1424.º-A do Código Civil).

Crédito à habitação: o imposto do selo

Sobre um empréstimo por prazo igual ou superior a cinco anos incide imposto do selo de 0,6 % sobre o capital, uma vez, quando é concedido. Depois, sobre os juros de cada prestação incide imposto do selo de 4 %. Procure ambos na ficha de informação normalizada (FINE) que o banco entrega antes do contrato.

O banco pede normalmente seguro de vida e seguro multirriscos da casa. Ambos são custos anuais, e o preço muda bastante de seguradora para seguradora — vale a pena comparar antes de aceitar o que vem com o crédito.

Casa vazia ou arrendada

Uma casa que o município declare devoluta há mais de um ano paga IMI à taxa elevada ao triplo (artigo 112.º do CIMI). Numa zona de pressão urbanística, a taxa é elevada ao décuplo e agravada em 20 % em cada ano seguinte, até vinte vezes a taxa normal (artigo 112.º-B do CIMI). Uma segunda habitação que se utiliza não é uma casa devoluta, mas convém que os consumos de água e luz o comprovem.

Se arrendar para habitação com renda mensal até 2,5 vezes o salário mínimo mensal de 2026, a renda é tributada a 10 % até ao fim de 2029 (artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Acima desse limite, a taxa especial é 25 % (artigo 72.º do Código do IRS), com reduções para contratos longos sujeitas a condições. Cada contrato de arrendamento paga ainda imposto do selo de 10 % sobre o valor de uma renda mensal.

Quanto se paga de IMI por ano?

A taxa do município — entre 0,3 % e 0,45 % — multiplicada pelo valor patrimonial tributário da casa, não pelo preço. Até 100 € paga-se de uma vez, em maio.

Uma casa comprada para morar paga IMI?

Pode ficar isenta durante três anos, se o valor patrimonial não passar de 125 000 € e o rendimento do agregado não passar de 153 300 € (artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Quem paga AIMI?

Um particular só paga quando a soma do valor patrimonial de habitação e terrenos para construção passa de 600 000 €. Abaixo disso, nada.

Quanto imposto se paga sobre uma renda?

10 % até ao fim de 2029, se a renda mensal não passar de 2,5 vezes o salário mínimo mensal de 2026 (artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais); acima disso, 25 % (artigo 72.º do Código do IRS).

O condomínio é obrigatório?

Num prédio em propriedade horizontal, sim: quota, fundo de reserva de pelo menos 10 % e seguro contra incêndio (artigo 1429.º do Código Civil).

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