Escritura pública
Escritura pública Public deed
A escritura pública é o documento autêntico lavrado por notário que formaliza um negócio jurídico. O contrato de compra e venda de bens imóveis só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado, sem prejuízo do disposto em legislação especial. É o momento em que a propriedade se transmite.
Na prática
À escritura chega-se com o IMT e o imposto do selo já pagos, com a caderneta predial e a certidão permanente confirmadas e, quando há crédito, com o banco presente. A marcação depende de todos esses elementos estarem prontos, e é por isso que a data combinada no contrato-promessa costuma ser uma data com folga.
Depois da escritura falta um passo que não é opcional: a aquisição tem de ser inscrita no registo predial. Quem lavra o título está obrigado a promover esse registo, mas convém confirmar que foi feito, porque é do registo que sai a certidão que prova a propriedade perante terceiros. A escritura deixou de ser a única forma possível: o documento particular autenticado vale o mesmo.