IMI familiar (dedução por dependentes a cargo)
IMI familiar IMI family deduction
O IMI familiar é uma dedução fixa ao IMI do prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes. Só existe nos municípios cuja assembleia municipal o delibere. O montante aumenta com o número de dependentes a cargo, segundo a tabela do Código do IMI.
Na prática
Não há requerimento a apresentar: a verificação é feita automaticamente pela Autoridade Tributária, com base na matriz, no registo de contribuintes e nas declarações de rendimentos. Considera-se o prédio afeto a habitação própria e permanente quando nele estiver fixado o domicílio fiscal.
A composição do agregado é a do último dia do ano anterior àquele a que o imposto respeita. Nas páginas de taxas de IMI do flatin.pt vê-se a taxa de cada município; a dedução por dependentes depende de deliberação própria e pode existir num concelho e não existir no vizinho.