Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)
Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis Additional municipal property tax AIMI
O AIMI é um imposto anual que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos situados em território português de que o sujeito passivo é proprietário, usufrutuário ou superficiário. Ficam excluídos, entre outros, os prédios classificados como comerciais, industriais ou para serviços e os da espécie «outros». Ao valor tributável é deduzida uma importância fixa quando o sujeito passivo é pessoa singular ou herança indivisa.
Na prática
Quem compra uma casa para habitação raramente chega ao AIMI: a soma dos valores patrimoniais teria de ultrapassar a dedução prevista no Código do IMI. O imposto aparece sobretudo a quem detém vários prédios urbanos habitacionais ou terrenos para construção.
A titularidade conta-se no primeiro dia do ano, com as mesmas regras do IMI. Os casais podem optar por tributação conjunta, e as heranças indivisas têm regime próprio; os montantes, as taxas e as condições constam do Código do IMI, cuja ligação está abaixo.