Documento particular autenticado (DPA)
Documento particular autenticado Authenticated private document DPA
O documento particular autenticado é um documento escrito e assinado pelas partes cujo conteúdo é confirmado perante uma entidade com competência para o autenticar. Na compra e venda de imóveis vale como alternativa à escritura pública, com a mesma validade de forma. A validade da autenticação depende de depósito eletrónico do documento e de todos os que o instruem.
Na prática
É a via usada com frequência quando há crédito à habitação: o documento é autenticado no balcão do banco ou no escritório do advogado ou solicitador, e a compra e o mútuo com hipoteca ficam no mesmo ato.
Para o comprador, os efeitos são os mesmos da escritura: os impostos pagam-se antes, a entidade que autentica está obrigada a promover o registo predial, e a consulta do depósito eletrónico substitui, para todos os efeitos legais, a apresentação do documento em papel perante qualquer entidade pública ou privada. O que muda é quem titula o negócio, não o que o comprador tem de preparar.