Contrato-promessa de compra e venda (CPCV)
Contrato-promessa de compra e venda Promissory purchase and sale agreement CPCV
O contrato-promessa de compra e venda é o acordo pelo qual as partes se obrigam a celebrar mais tarde a compra e venda de um imóvel. Quando respeita a edifício ou fração já construída, em construção ou a construir, tem de constar de documento assinado pelas partes, com reconhecimento presencial das assinaturas e certificação da licença. Presume-se que a quantia entregue pelo promitente-comprador tem carácter de sinal.
Na prática
O regime do sinal é o que dá peso ao contrato: se quem o entregou não cumprir, a outra parte pode fazer sua a quantia; se quem o recebeu não cumprir, pode ter de devolver o dobro. É por isso que o valor do sinal se discute com a mesma atenção que o preço.
Há um efeito fiscal que apanha muito comprador desprevenido: se houver tradição do imóvel — chaves entregues, casa já em uso — antes da escritura, o Código do IMT trata a promessa como transmissão e o imposto pode tornar-se devido mais cedo, salvo na aquisição de habitação própria e permanente.