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Registo predial

Registo predial Land registry

O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. Estão sujeitos a registo, entre outros, os factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação do direito de propriedade. Submeter esses factos a registo é, em regra, obrigatório.

Na prática

Depois da compra, a aquisição tem de ser inscrita no registo. Quando o negócio é titulado por escritura pública ou por documento particular autenticado, a entidade que o pratica está obrigada a promover o registo, e o comprador não tem de se deslocar à conservatória.

O que está registado prova-se por certidão, e é da certidão permanente que o comprador tira a informação antes de assinar. Sem registo, a aquisição existe entre as partes mas não é oponível a terceiros com a mesma segurança, e quem registar primeiro fica em melhor posição. O registo e a matriz predial são sistemas distintos, com entidades distintas.