Prédio urbano
Prédio urbano Urban property
Para efeitos fiscais, prédio é uma fração de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções nela incorporados com carácter de permanência, que faça parte do património de alguém e tenha valor económico. São urbanos todos os prédios que não devam ser classificados como rústicos. Os prédios urbanos dividem-se em habitacionais, comerciais, industriais ou para serviços, terrenos para construção e outros.
Na prática
Cada fração autónoma em propriedade horizontal é havida como um prédio: o apartamento tem a sua própria inscrição na matriz, a sua caderneta predial e o seu valor patrimonial tributário.
A espécie do prédio urbano decide bastante. Só os habitacionais destinados a habitação própria e permanente podem aproveitar as tabelas mais favoráveis de IMT, e os comerciais, industriais ou para serviços e os da espécie «outros» ficam excluídos do AIMI. Os terrenos para construção são espécie própria: contam para o AIMI e têm regras de avaliação diferentes das dos edifícios já construídos.