Cláusula de salvaguarda do IMI
Cláusula de salvaguarda do IMI IMI safeguard clause
A cláusula de salvaguarda limita o aumento anual da coleta de IMI dos prédios ou partes de prédios urbanos que sejam habitação própria e permanente do sujeito passivo. A coleta de cada ano não pode exceder a do ano imediatamente anterior acrescida do maior de dois valores: um montante fixo ou um terço da diferença entre o imposto resultante do valor patrimonial fixado na avaliação atual e o que resultaria da avaliação anterior.
Na prática
É a resposta à pergunta «porque subiu tanto o meu IMI»: depois de uma nova avaliação, o valor patrimonial pode dar um salto, e a cláusula espalha esse salto por vários anos em vez de o cobrar todo de uma vez.
Não se aplica quando há mudança de sujeito passivo no ano a que o imposto respeita, salvo em transmissões gratuitas para cônjuge, descendentes e ascendentes — ou seja, quem acabou de comprar não herda a salvaguarda do vendedor. O montante fixo e as condições constam do Código do IMI.