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Ficha técnica da habitação: o que mudou na escritura

Desde 1 de janeiro de 2024 o vendedor já não tem de apresentar a ficha técnica da habitação nem a autorização de utilização no ato de transmissão: Decreto-Lei n.º 10/2024 revogou artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 68/2004. Os documentos não desapareceram — caiu a formalidade, não a obrigação de os ter.

O que foi revogado

Decreto-Lei n.º 10/2024 retirou artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, a norma que exigia mencionar a entrega da ficha técnica ao comprador no ato. A obrigação de elaborar a ficha mantém-se: Decreto-Lei n.º 68/2004 continua em vigor.

A mesma alteração abrange a autorização de utilização: deixou de ser apresentada na transmissão. Isso não torna legal ocupar um edifício sem ela.

O que fazer antes de assinar

Peça a ficha técnica antes do contrato-promessa. Quem comercializa o imóvel — promotor, agência ou outro profissional — tem de disponibilizar cópia da ficha, ou da versão provisória, nos locais de atendimento e venda.

Compare o que lá está com o que vê. Informação que não corresponde às características reais da habitação é contraordenação, e quem instrui o processo é o IMPIC.