Tipos de obra: o que significa cada um
A maioria dos processos de obra indica o tipo de trabalho: um edifício novo, a ampliação de um existente, um loteamento. Os nomes vêm da lei — o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação — e aqui explicamos cada um em linguagem simples.
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Edificação (sem especificar)
A lei chama «edificação» a qualquer construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel. Quando a câmara regista só «Edificação», o processo pode ser qualquer uma delas — nalgumas câmaras, também a legalização do que já existe. Não adivinhamos: mostramos o termo tal como a câmara o publica.
Na lei: «Edificação», RJUE art. 2.º, al. a)
Processos com este tipo nos nossos dados: 2 248
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Construção nova
Obras de construção criam um edifício novo. Se no local havia um edifício que é demolido e erguido de novo reconstituindo a estrutura das fachadas, a lei chama-lhe reconstrução; se um edifício existente cresce, é ampliação.
Na lei: «Obras de construção», RJUE art. 2.º, al. b)
Processos com este tipo nos nossos dados: 2 777
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Reconstrução
Na reconstrução há sempre um edifício de partida: é demolido, total ou parcialmente, e construído outra vez de forma a reconstituir a estrutura das fachadas. É esse o critério da lei — sem reconstituir as fachadas, a obra é demolição seguida de construção nova.
Na lei: «Obras de reconstrução», RJUE art. 2.º, al. c)
Processos com este tipo nos nossos dados: 173
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Alteração
A alteração modifica as características físicas de um edifício existente ou de uma fração: a estrutura resistente, o número de fogos ou de divisões, os materiais e a cor do exterior. A área de construção, a área de implantação e a altura da fachada ficam iguais — se alguma delas aumenta, a obra é ampliação.
Na lei: «Obras de alteração», RJUE art. 2.º, al. d)
Processos com este tipo nos nossos dados: 6 233
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Ampliação
A ampliação aumenta um edifício que já existe: a área de implantação, a área total de construção, a altura da fachada ou o volume. É isso que a distingue da alteração, que muda o edifício sem o aumentar.
Na lei: «Obras de ampliação», RJUE art. 2.º, al. e)
Processos com este tipo nos nossos dados: 4 487
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Conservação
A conservação mantém o edifício nas condições em que foi construído ou alterado pela última vez — restauro, reparação, limpeza. Não acrescenta área nem muda o edifício.
Na lei: «Obras de conservação», RJUE art. 2.º, al. f)
Processos com este tipo nos nossos dados: 0
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Demolição
A demolição destrói, total ou parcialmente, um edifício existente. Quando a câmara regista «demolição e construção», o processo junta as duas: sai o edifício antigo e entra um novo.
Na lei: «Obras de demolição», RJUE art. 2.º, al. g)
Processos com este tipo nos nossos dados: 297
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Obras de urbanização
As obras de urbanização criam ou remodelam a infraestrutura que serve a zona e os edifícios: ruas e passeios, redes de água, esgotos, eletricidade, gás e telecomunicações, espaços verdes e de utilização coletiva. Costumam acompanhar um loteamento.
Na lei: «Obras de urbanização», RJUE art. 2.º, al. h)
Processos com este tipo nos nossos dados: 337
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Loteamento
A operação de loteamento cria um ou mais lotes para construir, dividindo um ou vários prédios ou reparcelando-os. O loteamento em si não ergue edifícios; construir nos lotes é uma obra à parte.
Na lei: «Operações de loteamento», RJUE art. 2.º, al. i)
Processos com este tipo nos nossos dados: 355
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Remodelação de terrenos
Os trabalhos de remodelação de terrenos destroem o revestimento vegetal, alteram o relevo natural e o solo arável ou abatem árvores de alto porte, para fins que não sejam só agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros, e não cabem em nenhuma das outras categorias.
Na lei: «Trabalhos de remodelação dos terrenos», RJUE art. 2.º, al. m)
Processos com este tipo nos nossos dados: 0
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Conclusão de obras inacabadas
Quando uma obra já atingiu um estado avançado de execução mas a licença ou a comunicação prévia caducou, a lei permite pedir uma licença especial para a concluir, desde que a demolição não se mostre aconselhável. O edifício já existe em parte; o processo trata de o acabar.
Na lei: «Obras inacabadas», RJUE art. 88.º
Processos com este tipo nos nossos dados: 62
Contagem de 05.10.2026, sobre os processos publicados no site (últimos cinco anos, com localização). Um processo que indica dois tipos conta nos dois. Processos sem tipo identificado: 3 010. Nesses, a câmara regista só o procedimento (por exemplo, informação prévia) ou um termo que não associamos a um tipo da lei; mostramos o termo da câmara, sem explicação.
Que procedimento se aplica — licença, comunicação prévia ou isenção — é regulado nos artigos 4.º, 6.º e 6.º-A do mesmo regime (ver a fonte abaixo).
Fonte: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (DL 555/99), artigos 2.º e 88.º, verificado em .
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