Taxa de IMI em Condeixa-a-Nova: 0,3 %
O município de Condeixa-a-Nova (distrito de Coimbra) fixou para 2025 uma taxa de IMI urbano de 0,3 %. Num imóvel com VPT de 100 000 € isso dá 300,00 € por ano. O número vem do portal da Autoridade Tributária e foi conferido em 2026-09-12.
Dados atualizados em
Quanto é por ano
O IMI é calculado sobre o VPT — o valor patrimonial tributário do imóvel, não o preço a que foi comprado. O VPT é quase sempre mais baixo do que o preço de mercado e está na caderneta predial.
| VPT | IMI por ano | A mais do que no município mais barato | Como se paga |
|---|---|---|---|
| 100 000 € | 300,00 € | 0,00 € | em duas prestações — maio e novembro |
| 150 000 € | 450,00 € | 0,00 € | em duas prestações — maio e novembro |
| 250 000 € | 750,00 € | 0,00 € | em três prestações — maio, agosto e novembro |
É muito ou é pouco
Condeixa-a-Nova pratica a taxa mais baixa da tabela de 2025: 0,3 %. Outros 198 municípios, dos 300 com taxa única, fizeram o mesmo. A taxa mais alta da tabela é 0,45 %.
Preço mediano por m² em Condeixa-a-Nova
Em Condeixa-a-Nova o valor mediano das vendas de alojamentos familiares foi 1 622 € por m². É uma mediana de 12 meses; o último trimestre contado é o 1.º trimestre de 2026.
- Só habitação nova: 1 974 € por m².
- Só habitação existente: 1 479 € por m².
É a mediana dos preços das vendas registadas na Autoridade Tributária, não dos preços pedidos nos anúncios: o que foi pago, não o que é pedido. Entram alojamentos familiares com 20 m² ou mais de área privativa bruta.
Não é a avaliação do seu imóvel. Metade das vendas do município ficou acima deste valor por m² e metade abaixo; o preço de um apartamento concreto depende da rua, do andar, do estado e do ano.
O INE recalcula estes valores retroativamente: o mesmo trimestre pode mudar depois de publicado. Aqui está sempre o último valor segundo o INE; a data abaixo é a da última atualização do indicador pelo próprio INE, e não a data de um recálculo deste trimestre.
Fonte: INE — Instituto Nacional de Estatística, «Estatísticas de preços da habitação ao nível local». Dados do INE atualizados em 2026-07-17. Licença CC BY 4.0.
Os números são do INE, sob CC BY 4.0 — reutilize-os creditando o INE. A forma como aqui os apresentamos pode ser copiada com uma ligação para esta página. Melhor ainda é apontar essa ligação para esta página: assim o leitor pode conferir o número. Condições de utilização
Poder de compra em Condeixa-a-Nova
O poder de compra per capita em Condeixa-a-Nova é 84,1, numa escala em que Portugal = 100 (2021).
Mede quanto se compra por habitante face à média nacional: 100 é a média do país, acima é mais, abaixo é menos. Não é o rendimento nem o salário — é um índice que combina consumo e poder aquisitivo.
Fonte: INE — «Estudo sobre o poder de compra concelhio». Indicador 0008614. Dados do INE atualizados em 2023-11-06. Licença CC BY 4.0.
Os números são do INE, sob CC BY 4.0 — reutilize-os creditando o INE. A forma como aqui os apresentamos pode ser copiada com uma ligação para esta página. Melhor ainda é apontar essa ligação para esta página: assim o leitor pode conferir o número. Condições de utilização
Como a taxa mudou
Condeixa-a-Nova não mexe na taxa desde 2023: 0,3 % há 3 anos seguidos.
Guardamos as tabelas conferidas de 2023–2025. Em Condeixa-a-Nova aconteceu isto:
| Ano | Taxa urbana |
|---|---|
| 2023 | 0,3 % |
| 2024 | 0,3 % |
| 2025 | 0,3 % |
Prédios rústicos
Para prédios rústicos a tabela indica 0,8 %. Nos 300 municípios com taxa única este valor é o mesmo.
O que decide o município e o que decide a lei
A taxa dos prédios urbanos é fixada pelo próprio município, mas não livremente: a lei fixa o intervalo de 0,3 % a 0,45 % (CIMI, artigo 112.º, n.º 1). Para os prédios rústicos não há escolha nenhuma — a taxa de 0,8 % está no mesmo número.
Quem delibera é a assembleia municipal, e fá-lo para cada ano. Pode também fixar a taxa por freguesia em vez de a fixar para todo o município — é por isso que 8 dos 308 não têm taxa única (artigo 112.º, n.º 5).
Se o município não comunicar a deliberação à Autoridade Tributária até 31 de dezembro, aplica-se a taxa mínima de 0,3 % (artigo 112.º, n.º 14). É uma das razões por que 199 dos 300 municípios com taxa única estão exatamente no limite de baixo.
A taxa de um imóvel concreto pode ainda subir: ao triplo nos prédios devolutos há mais de um ano e nas ruínas (n.º 3); em zonas de pressão urbanística, até mais 100 % no alojamento local e até mais 25 % na habitação que não esteja arrendada nem seja residência própria e permanente (n.º 19), agravamento que sobe para 50 % se o proprietário for pessoa coletiva (n.º 20); até mais 30 % nos prédios degradados (n.º 8).
E pode descer: até menos 30 % em áreas de reabilitação urbana ou de combate à desertificação (n.º 6), até menos 20 % nos prédios urbanos arrendados (n.º 7), até menos 50 % nos prédios de interesse público ou património cultural (n.º 12).
Quando se paga
O imposto respeita ao ano anterior e é devido por quem constava como proprietário em 31 de dezembro desse ano (artigo 113.º, n.º 1). A taxa de 2025 que está nesta página é a nota que chega em 2026.
A liquidação é feita pela Autoridade Tributária nos meses de fevereiro e abril do ano seguinte (artigo 113.º, n.º 2).
Paga-se em prestações, e o número delas depende do montante (artigo 120.º, n.º 1): até 100 € inclusive, uma prestação em maio; acima de 100 € e até 500 € inclusive, duas, em maio e novembro; acima de 500 €, três, em maio, agosto e novembro.
Falhar uma prestação faz vencer imediatamente as restantes (artigo 120.º, n.º 4).
Se o imposto a cobrar for inferior a 10 €, não há liquidação nenhuma (artigo 113.º, n.º 6).
Artigos do Código do IMI no portal da Autoridade Tributária, conferidos em 2026-09-14:
De onde vêm estes dados
Da tabela «Consultar taxas de IMI» do portal da Autoridade Tributária. Transcrevemos as 308 linhas e conferimo-las linha a linha contra a mesma fonte em 2026-09-12.
No mesmo distrito
Taxas dos restantes municípios do distrito de Coimbra:
- Arganil 0,3 %
- Cantanhede 0,38 %
- Coimbra 0,3 %
- Figueira da Foz 0,4 %
- Góis 0,33 %
- Lousã 0,38 %
- Mira 0,3 %
- Miranda do Corvo 0,3 %
- Montemor-o-Velho 0,34 %
- Oliveira do Hospital 0,31 %
- Pampilhosa da Serra 0,3 %
- Penacova 0,3 %
- Penela 0,375 %
- Soure 0,34 %
- Tábua 0,35 %
- Vila Nova de Poiares 0,39 %
Perguntas frequentes
- Qual é a taxa de IMI em Condeixa-a-Nova em 2025?
- 0,3 % para prédios urbanos.
- Quanto se paga de IMI em Condeixa-a-Nova com um VPT de 100 000 €?
- 300,00 € por ano.
- Sobre que valor é calculado o IMI?
- Sobre o VPT, o valor patrimonial tributário inscrito na caderneta predial — não sobre o preço de compra.
- Quando se paga o IMI em Condeixa-a-Nova?
- A nota do IMI de 2025 chega em fevereiro-abril de 2026. Até 100 €, numa prestação em maio; acima de 100 €, em duas (maio e novembro); acima de 500 €, em três (maio, agosto e novembro).