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Defeitos em casa nova: até quando pode reclamar

Há dois regimes de prazos, e não se escolhe o mais simpático. Comprou habitação a um profissional? Decreto-Lei n.º 84/2021 dá-lhe 10 anos para elementos construtivos estruturais e cinco anos para o resto, a contar da entrega. Fora disso vale artigo 1225.º do Código Civil.

Comprador consumidor, vendedor profissional

O prazo corre da entrega do imóvel e suspende-se quando comunica a desconformidade e enquanto estiver privado do uso. O que se manifestar dentro do prazo presume-se existente à data da entrega — não é o senhor que tem de provar a origem.

Comunicada a desconformidade, os direitos caducam decorridos três anos. Esse prazo também para enquanto decorre a reparação ou uma tentativa de resolução extrajudicial do conflito.

Empreitada e vendedor que construiu

artigo 1225.º do Código Civil dá cinco anos a contar da entrega. A denúncia do defeito tem de ser feita no prazo de um ano e a indemnização pedida no ano seguinte à denúncia.

O mesmo se aplica ao vendedor que construiu, modificou ou reparou o imóvel. Quem só vende responde pelas regras da compra e venda.

O que fazer hoje

Comunique por escrito e guarde a prova de receção: é a data da comunicação que manda nos prazos seguintes. Descreva o defeito e o que pede — reparação, substituição, redução do preço ou resolução.