Taxa de IMI em Sobral de Monte Agraço: 0,3 %
Em 2025, a taxa de IMI em Sobral de Monte Agraço é 0,3 % — a mais baixa da tabela, como em mais 198 municípios. Num imóvel com VPT de 100 000 € são 300,00 € por ano.
Atualizado em
Quanto é por ano
O IMI incide sobre o VPT, o valor patrimonial tributário da caderneta predial — quase sempre abaixo do preço de mercado.
| VPT | IMI por ano | A mais do que no município mais barato | Como se paga |
|---|---|---|---|
| 100 000 € | 300,00 € | 0,00 € | em duas prestações — maio e novembro |
| 150 000 € | 450,00 € | 0,00 € | em duas prestações — maio e novembro |
| 250 000 € | 750,00 € | 0,00 € | em três prestações — maio, agosto e novembro |
Sobral de Monte Agraço pratica a taxa mais baixa da tabela de 2025: 0,3 %. Outros 198 municípios, dos 300 com taxa única, fizeram o mesmo. A taxa mais alta da tabela é 0,45 %.
Sobral de Monte Agraço e os municípios mais próximos
Sobral de Monte Agraço: 11 858 habitantes (INE, 2025); fogos novos licenciados em 2025: 24.
Os 5 municípios com o centro mais perto do centro de Sobral de Monte Agraço, lado a lado:
| Município | Distância | IMI 2025 | €/m² (vendas) | Fogos novos por 1000 hab. |
|---|---|---|---|---|
| Sobral de Monte Agraço | 0,3 % | 1 865 € | 2,02 | |
| Arruda dos Vinhos | 8 km | 0,36 % | 2 161 € | 3,56 |
| Alenquer | 12 km | 0,36 % | 1 928 € | 1,36 |
| Torres Vedras | 12 km | 0,35 % | 2 292 € | 5,32 |
| Vila Franca de Xira | 16 km | 0,3 % | 2 822 € | 2,25 |
| Mafra | 18 km | 0,425 % | 2 942 € | 6,83 |
IMI: Autoridade Tributária, 2025. €/m²: INE, mediana das vendas nos 12 meses até ao 1.º trimestre de 2026. Fogos: INE, licenciados em construções novas para habitação em 2025, por 1000 residentes.
Como a taxa mudou
A taxa desceu: 0,37 % em 2023, 0,3 % em 2025.
| Ano | Taxa urbana |
|---|---|
| 2023 | 0,37 % |
| 2024 | 0,36 % |
| 2025 | 0,3 % |
Preço mediano por m² em Sobral de Monte Agraço
Em Sobral de Monte Agraço o valor mediano das vendas de alojamentos familiares foi 1 865 € por m². É uma mediana de 12 meses; o último trimestre contado é o 1.º trimestre de 2026.
- Só habitação existente: 1 872 € por m².
É o preço pago nas vendas registadas na Autoridade Tributária, não o pedido nos anúncios — e não é a avaliação da sua casa: metade das vendas ficou acima, metade abaixo.
Fonte: INE — Instituto Nacional de Estatística, «Estatísticas de preços da habitação ao nível local». Dados do INE atualizados em 2026-07-17. Licença CC BY 4.0.
Poder de compra em Sobral de Monte Agraço
O poder de compra per capita em Sobral de Monte Agraço é 85,81, numa escala em que Portugal = 100 (2021).
100 é a média do país; não é o rendimento nem o salário, é um índice do INE.
Fonte: INE — «Estudo sobre o poder de compra concelhio». Indicador 0008614. Dados do INE atualizados em 2023-11-06. Licença CC BY 4.0.
Os números são do INE, sob CC BY 4.0 — reutilize-os creditando o INE. A forma como aqui os apresentamos pode ser copiada com uma ligação para esta página. Melhor ainda é apontar essa ligação para esta página: assim o leitor pode conferir o número. Condições de utilização
No mesmo distrito
Taxas dos restantes municípios do distrito de Lisboa:
- Alenquer 0,36 %
- Amadora 0,3 %
- Arruda dos Vinhos 0,36 %
- Azambuja 0,35 %
- Cadaval 0,35 %
- Cascais 0,35 %
- Lisboa 0,3 %
- Loures 0,361 %
- Lourinhã 0,35 %
- Mafra 0,425 %
- Odivelas 0,33 %
- Oeiras 0,45 %
- Sintra 0,3 %
- Torres Vedras 0,35 %
- Vila Franca de Xira 0,3 %
Perguntas frequentes
- Qual é a taxa de IMI em Sobral de Monte Agraço em 2025?
- 0,3 % para prédios urbanos.
- Quanto se paga de IMI em Sobral de Monte Agraço com um VPT de 100 000 €?
- 300,00 € por ano.
- Que taxa de IMI têm os municípios mais próximos de Sobral de Monte Agraço?
- Arruda dos Vinhos 0,36 %, Alenquer 0,36 %, Torres Vedras 0,35 %, Vila Franca de Xira 0,3 %, Mafra 0,425 %.
Como funciona o IMI
O que decide o município e o que decide a lei
A lei fixa a taxa dos prédios urbanos entre 0,3 % e 0,45 % e a dos rústicos em 0,8 % (CIMI, artigo 112.º). A assembleia municipal escolhe a taxa todos os anos, para todo o município ou por freguesia; sem deliberação comunicada à Autoridade Tributária até 31 de dezembro, vale a mínima.
A nota de 2025 chega entre fevereiro e abril de 2026. Até 100 € paga-se numa prestação em maio, até 500 € em maio e novembro, acima disso em maio, agosto e novembro; abaixo de 10 € não há cobrança.
Artigos do Código do IMI no portal da Autoridade Tributária, conferidos em 2026-09-14:
Portal das Finanças, Consultar taxas de IMI — tabela conferida linha a linha em 2026-09-12
O que se paga além do preço da casa