IMI em Idanha-a-Nova: a taxa é fixada por freguesia
O município de Idanha-a-Nova (distrito de Castelo Branco) não fixa uma taxa única de IMI: fixa-a por freguesia. Por isso não há aqui um número — escrever um zero seria uma inverdade impressa. A sua taxa está na nota de cobrança da Autoridade Tributária e na câmara municipal.
Dados atualizados em
Porque é que não há um número
8 dos 308 municípios não comunicam uma taxa única à Autoridade Tributária: comunicam uma taxa por freguesia. A célula fica vazia e nós dizemos porquê, em vez de preencher com um zero que ninguém paga.
Preço mediano por m² em Idanha-a-Nova
Em Idanha-a-Nova o valor mediano das vendas de alojamentos familiares foi 412 € por m². É uma mediana de 12 meses; o último trimestre contado é o 1.º trimestre de 2026.
- Só habitação existente: 392 € por m².
É a mediana dos preços das vendas registadas na Autoridade Tributária, não dos preços pedidos nos anúncios: o que foi pago, não o que é pedido. Entram alojamentos familiares com 20 m² ou mais de área privativa bruta.
Não é a avaliação do seu imóvel. Metade das vendas do município ficou acima deste valor por m² e metade abaixo; o preço de um apartamento concreto depende da rua, do andar, do estado e do ano.
O INE recalcula estes valores retroativamente: o mesmo trimestre pode mudar depois de publicado. Aqui está sempre o último valor segundo o INE; a data abaixo é a da última atualização do indicador pelo próprio INE, e não a data de um recálculo deste trimestre.
Fonte: INE — Instituto Nacional de Estatística, «Estatísticas de preços da habitação ao nível local». Dados do INE atualizados em 2026-07-17. Licença CC BY 4.0.
Os números são do INE, sob CC BY 4.0 — reutilize-os creditando o INE. A forma como aqui os apresentamos pode ser copiada com uma ligação para esta página. Melhor ainda é apontar essa ligação para esta página: assim o leitor pode conferir o número. Condições de utilização
Poder de compra em Idanha-a-Nova
O poder de compra per capita em Idanha-a-Nova é 68,47, numa escala em que Portugal = 100 (2021).
Mede quanto se compra por habitante face à média nacional: 100 é a média do país, acima é mais, abaixo é menos. Não é o rendimento nem o salário — é um índice que combina consumo e poder aquisitivo.
Fonte: INE — «Estudo sobre o poder de compra concelhio». Indicador 0008614. Dados do INE atualizados em 2023-11-06. Licença CC BY 4.0.
Os números são do INE, sob CC BY 4.0 — reutilize-os creditando o INE. A forma como aqui os apresentamos pode ser copiada com uma ligação para esta página. Melhor ainda é apontar essa ligação para esta página: assim o leitor pode conferir o número. Condições de utilização
Como a taxa mudou
Idanha-a-Nova não mexe na taxa desde 2023: 0,3 % há 2 anos seguidos.
Guardamos as tabelas conferidas de 2023–2025. Em Idanha-a-Nova aconteceu isto:
| Ano | Taxa urbana |
|---|---|
| 2023 | 0,3 % |
| 2024 | 0,3 % |
| 2025 | sem taxa única |
O que decide o município e o que decide a lei
A taxa dos prédios urbanos é fixada pelo próprio município, mas não livremente: a lei fixa o intervalo de 0,3 % a 0,45 % (CIMI, artigo 112.º, n.º 1). Para os prédios rústicos não há escolha nenhuma — a taxa de 0,8 % está no mesmo número.
Quem delibera é a assembleia municipal, e fá-lo para cada ano. Pode também fixar a taxa por freguesia em vez de a fixar para todo o município — é por isso que 8 dos 308 não têm taxa única (artigo 112.º, n.º 5).
Se o município não comunicar a deliberação à Autoridade Tributária até 31 de dezembro, aplica-se a taxa mínima de 0,3 % (artigo 112.º, n.º 14). É uma das razões por que 199 dos 300 municípios com taxa única estão exatamente no limite de baixo.
A taxa de um imóvel concreto pode ainda subir: ao triplo nos prédios devolutos há mais de um ano e nas ruínas (n.º 3); em zonas de pressão urbanística, até mais 100 % no alojamento local e até mais 25 % na habitação que não esteja arrendada nem seja residência própria e permanente (n.º 19), agravamento que sobe para 50 % se o proprietário for pessoa coletiva (n.º 20); até mais 30 % nos prédios degradados (n.º 8).
E pode descer: até menos 30 % em áreas de reabilitação urbana ou de combate à desertificação (n.º 6), até menos 20 % nos prédios urbanos arrendados (n.º 7), até menos 50 % nos prédios de interesse público ou património cultural (n.º 12).
Quando se paga
O imposto respeita ao ano anterior e é devido por quem constava como proprietário em 31 de dezembro desse ano (artigo 113.º, n.º 1). A taxa de 2025 que está nesta página é a nota que chega em 2026.
A liquidação é feita pela Autoridade Tributária nos meses de fevereiro e abril do ano seguinte (artigo 113.º, n.º 2).
Paga-se em prestações, e o número delas depende do montante (artigo 120.º, n.º 1): até 100 € inclusive, uma prestação em maio; acima de 100 € e até 500 € inclusive, duas, em maio e novembro; acima de 500 €, três, em maio, agosto e novembro.
Falhar uma prestação faz vencer imediatamente as restantes (artigo 120.º, n.º 4).
Se o imposto a cobrar for inferior a 10 €, não há liquidação nenhuma (artigo 113.º, n.º 6).
Artigos do Código do IMI no portal da Autoridade Tributária, conferidos em 2026-09-14:
De onde vêm estes dados
Da tabela «Consultar taxas de IMI» do portal da Autoridade Tributária. Transcrevemos as 308 linhas e conferimo-las linha a linha contra a mesma fonte em 2026-09-12.
No mesmo distrito
Taxas dos restantes municípios do distrito de Castelo Branco:
- Belmonte 0,3 %
- Castelo Branco 0,3 %
- Covilhã 0,3 %
- Fundão 0,38 %
- Oleiros 0,3 %
- Penamacor 0,3 %
- Proença-a-Nova 0,3 %
- Sertã 0,3 %
- Vila de Rei 0,3 %
- Vila Velha de Ródão 0,3 %
Perguntas frequentes
- Qual é a taxa de IMI em Idanha-a-Nova?
- Não há uma taxa única: Idanha-a-Nova fixa-a por freguesia. A sua taxa consta da nota de cobrança da Autoridade Tributária.
- Quando se paga o IMI em Idanha-a-Nova?
- A nota do IMI de 2025 chega em fevereiro-abril de 2026. Até 100 €, numa prestação em maio; acima de 100 €, em duas (maio e novembro); acima de 500 €, em três (maio, agosto e novembro).